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Indeferimento de prova testemunhal quando preposto desconhece os fatos não é cerceio de defesa
O relator esclareceu que o indeferimento da prova testemunhal nem sempre configura cerceamento de defesa ou nulidade, pois o juiz detém ampla liberdade na condução do processo, cabendo-lhe, por conta própria ou a requerimento das partes, determinar as
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Comissão rejeita bloqueio de bens de dirigente de empresa falida
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 4438/08, do ex-deputado Waldir Neves, que torna indisponíveis os bens dos dirigentes de empresas falidas que tenham ocupado o cargo nos 12 meses anteriores à dec
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Saiba como a gestão do conhecimento transforma as empresas
A Gestão do Conhecimento é um dos assuntos do momento nas grandes empresas do Brasil e do mundo.
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Valor da causa de ação rescisória antes da IN 31/2007 é com base na inicial
Segundo o relator, a possibilidade de fixação das custas com base no valor da execução está prevista na Instrução Normativa nº 31 do TST, de 09/10/2007.
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Receita traz novidades para adesão ao Refis 4
Conforme informado pela Receita Federal, a formalização deverá ocorrer até 30 de novembro para todos os casos
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Décimo terceiro salário: veja regras de pagamento e incidência de tributos
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário termina no dia 30 de novembro.
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DIPJ atrasada: veja como reduzir multa em 50%
De acordo com a KPMG, a penalidade – que é fixa em 2% ao mês de atraso sobre o IR devido – pode ser diminuída com ações simples
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Cliente deve ficar atento ao aderir a boletos eletrônicos
O Débito Direto Autorizado (DDA) passou a operar ontem.
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SBDI-1: privatização em economia mista configura sucessão trabalhista
A privatização de sociedade de economia mista e a permanência de empregado na empresa tornam válido contrato de trabalho tido como nulo por ausência de concurso público.
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Tempo gasto em atividades preparatórias antes e após o trabalho integram jornada
Com base na Súmula 366 do TST, a 3a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou uma empresa do ramo automobilístico a pagar ao reclamante 30 minutos extras por dia, pelo tempo utilizado em atividades preparatórias, no início e no térmi