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CGSN autoriza uso do DAS para recolhimento do ISS no Regime Geral pelo MAN até 2032

As apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou na segunda-feira, 27 de abril, a Resolução nº 188/2026, autorizando que contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do imposto apurado pelo Módulo de Apuração Nacional (MAN).

Na prática, significa que as apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação.

O MAN é o módulo a ser disponibilizado para o contribuinte na plataforma da NFS-e Nacional que permitirá consolidar as informações das NFS-e de Padrão Nacional emitidas (ISS sobre serviço prestado por não optante do Simples Nacional) ou recebidas (serviço tomado com ISS retido) e gerar o documento de arrecadação unificado.

A medida é um passo estratégico para a simplificação das obrigações tributárias e está diretamente vinculada à adoção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional com sua integração com o Módulo de Apuração Nacional.

Recentemente, o MAN foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO), permitindo que municípios e contribuintes realizem testes e pilotos para garantir a conformidade dos dados antes da migração definitiva no ambiente de produção.

Sobre os testes do MAN - cujas instruções podem ser acessadas aqui - os municípios conveniados já podem configurar suas parametrizações no Painel Administrativo Municipal e orientar seus contribuintes sobre o novo fluxo de apuração em ambiente de teste, até que seja disponibilizado de forma definitiva no ambiente de produção.

A resolução pode ser acessada aqui.