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voltar"Relação entre pagador de impostos e a Receita Federal é desigual", diz Rigoni
O deputado Felipe Rigoni (União Brasil- ES) explicou o projeto de lei complementar que estabelece normais sobre direitos e garantias na relação do contribuinte com a receita federal e outros órgãos
O deputado federal Felipe Rigoni (União Brasil-ES) classifica como desigual a relação entre os pagadores de impostos e a Receita Federal. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (1º/6), durante entrevista do parlamentar ao programa CB Poder, uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília.
Felipe Rigoni explicou um projeto de lei dele que estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com as Administrações Fazendárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta, segundo ele, fala em combater o "abuso de poder" do fisco contra os contribuintes.
“A gente percebe muito claramente que a relação entre o pagador de imposto, seja ele pessoa física ou jurídica, e o Fisco, que é a Receita Federal, é muito desigual. Eles já presumem que a pessoa sonega impostos. As multas são muito abusivas e os prazos curtos, tudo isso precisa de uma harmonização, regular essa relação entre o pagador de imposto e o Fisco", disse.
A proposição legislativa prevê uma série de direitos, além de ter como objetivo principal estabelecer uma proteção do contribuinte contra o poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei.
“Vamos supor que você tem uma empresa que foi fiscalizada pela receita estadual, muitas vezes acontece de um fiscal chegar e falar 'você não pagou o imposto e tem que pagar 50 mil reais de multa em 12 horas', e se ele não pagar o fiscal suspende o CNPJ da empresa e essa pessoa não vai ter mais empresa e não vai conseguir pagar a multa dele", disse.
"Não pode haver cancelamento de CNPJ sem amplo direito de defesa. O que estamos buscando, na prática, é segurança jurídica e previsibilidade na relação entre o Fisco e os pagadores de impostos", afirma Rigoni.
Além disso, o deputado explica que o contribuinte será notificado do motivo de estar recebendo aquela multa. "Vai ter que ter um tempo pra defesa, passar pelas instâncias de julgamento e só depois o caso poderá ser julgado. Então aquelas fiscalizações surpresas vão acabar".
O projeto também fecha o cerco à criação indiscriminada de taxas — uma estratégia que, no entendimento de Rigoni, tem sido muito usada por prefeituras para aumentar a arrecadação. Pela proposta, a instituição de novas taxas precisará demonstrar "correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal" que ela pretende financiar. Ou seja, o que for arrecadado a mais não poderia ser simplesmente destinado a outras finalidades não previstas, a fim de aliviar as contas públicas.
“Muitas vezes a receita abusa e tenta arrecadar além do que é devido", denuncia.
Direitos dos contribuintes
Segundo Rigoni, a proposta também reduz as desigualdades entre os pagadores de imposto e o Fisco, e tem entre as suas normas fundamentais garantir a produção do contribuinte contra a faculdade do poder público de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei e a necessidade de se asseverar os direitos fundamentais do contribuinte.
“Demorou cerca de 9 meses para a gente construir o projeto e fazer o melhor possível, consultamos diversos juristas, vários economistas. Esse projeto é muito inspirado no código de defesa Americano o ‘Taxpayer Bill of Rights’ dos Estados Unidos. Eu cresci em uma família de empresários e via as entraves que os empresários passavam", explicou.
Com 37 artigos, o texto prevê a possibilidade de encontros de contas para quem tem dívidas com a Receita Federal e créditos a receber. Também estabelece que os montantes devidos pelo Fisco aos contribuintes deverão ser sempre corrigidos pela taxa Selic - atualmente, eles rendem o mesmo da caderneta de poupança, ao contrário das dívidas, já atualizadas pelos juros definidos pelo Banco Central.
Outro aspecto que deve gerar discussões diz respeito à solidariedade tributária. Com o novo código, para a Receita Federal poder cobrar da subsidiária de uma empresa, ela precisaria constatar que o primeiro sócio inadimplente estava na impossibilidade de pagar. Apenas depois disso poderia cobrar de outra subsidiária.