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voltarSimples Nacional para vidraçarias: descubra se vale a pena para o seu negócio!
Abrir ou manter uma vidraçaria no Simples Nacional pode ser uma ótima escolha para pagar menos impostos e facilitar a gestão do negócio
Abrir ou manter uma vidraçaria no Simples Nacional pode ser uma ótima escolha para pagar menos impostos e facilitar a gestão do negócio.
Esse regime oferece alíquotas menores, menos burocracia e a unificação dos tributos, o que deixa tudo mais organizado e prático no dia a dia.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação de Vidraçarias e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
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O que é o Simples Nacional e por que ele pode ser vantajoso para uma vidraçaria?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, o Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A principal vantagem do regime é a unificação de oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por isso, para vidraçarias, essa simplificação é especialmente vantajosa, já que o setor pode abranger tanto comércio de materiais (como portas de vidro, janelas, espelhos e box) quanto prestação de serviços (como instalação e montagem).
Assim, o Simples permite que ambos os tipos de atividade sejam incluídos no mesmo CNPJ, facilitando o controle financeiro e fiscal.”
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Vidraçaria pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim! De fato, as vidraçarias podem se enquadrar no Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação:
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Faturamento anual de até R$4,8 milhões;
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Estar com os tributos em dia (sem pendências na Receita Federal, Estadual ou Municipal);
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Não exercer atividades impeditivas ao regime (como instituições financeiras, por exemplo).
Desse modo, é importante saber que as atividades da vidraçaria devem estar corretamente registradas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Pois isso influencia diretamente na forma de tributação dentro do Simples Nacional.”
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Como funciona a tributação da vidraçaria no Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A tributação de uma vidraçaria no Simples Nacional será determinada pelo anexo em que sua atividade se enquadra.
Cada anexo possui uma tabela progressiva de alíquotas, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
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Para comércio (Anexo I): as alíquotas começam em 4% e podem chegar até 11,61%.
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Para indústria (Anexo II): as alíquotas começam em 4,5% e podem chegar até 12,11%.
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Para serviços (Anexo III ou V): no Anexo III, as alíquotas vão de 6% a 17,42%.
No Anexo V, de 15,5% a 30,5%.
Portanto, a escolha entre Anexo III ou V depende do Fator R, que calcula o percentual da folha de pagamento sobre o faturamento. Se a folha for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa entra no Anexo III (com alíquotas mais baixas).”
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No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Vidraçaria Simples Nacional: como funciona a tributação e quando compensa aderir
Acesse: https://blog.esimplesauditoria.com.br/vidracaria-simples-nacional/
Obrigado pela leitura!