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voltarReceita Federal e PGFN lançam novos editais de Transação Tributária
A incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais disponibilizados por fornecedores ao comércio varejista é tema do Edital nº 58/2025
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram novas oportunidades para a resolução de pendências tributárias. Através dos Editais nº 58 e nº 59/2025, publicados no Diário Oficial da União em 1º de setembro, foram abertas propostas de transação por adesão que buscam resolver controvérsias tributárias de forma mais célere.
As medidas têm como objetivo resolver conflitos recorrentes, tanto na esfera administrativa quanto judicial, em conformidade com a Lei nº 13.988/2020, que disciplina a negociação de dívidas tributárias.
Edital nº 58/2025
O Edital nº 58/2025 versa sobre um tema específico e de grande relevância para o comércio: a controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados que fornecedores concedem ao varejo.
Para a Receita Federal, os valores representam receita e devem integrar a base de cálculo das contribuições sociais. Já para as empresas, trata-se somente de redução do custo de aquisição de mercadorias, não sendo, portanto, receita tributável.
Com o edital nº 58/2025, RFB e PGFN buscam encerrar uma infinidade de processos administrativos e judiciais sobre a controvérsia, oferecendo condições de pagamento especiais para empresas que aderirem.
Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas a tais controvérsias, inclusive multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
Edital nº 59/2025
Já o Edital nº 59/2025 trata da controvérsia relacionada à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas, em três casos:
- Stock Options (direito concedido por uma empresa a um funcionário, executivo ou prestador de serviços de comprar ações da companhia a um preço pré-determinado, após um período específico);
- Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) – benefício concedido por empresas a seus funcionários, garantindo-lhes parte dos lucros e resultados, com base em metas e desempenho;
- Contribuições à Previdência Privada.
O conflito nesses 3 casos é se essas são realmente verbas remuneratórias sujeitas à tributação ou se devem ser consideradas somente como incentivos ou benefícios com natureza indenizatória.
Condições de pagamento e adesão dentro do Programa de Autorregularização
Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir do Programa de Autorregularização, nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.
Descontos e Parcelamentos
- Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
- Entrada entre 20% e 30%;
- Parcelamento em até 37 meses.
Outras condições de pagamento
Além da modalidade de Autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:
- Descontos de até 65%;
- Entrada mínima de 10%;
- Parcelamento em até 61 meses (sendo a parcela mínima de R$ 500,000.).
Em qualquer opção é possível a utilização de crédito de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL para abater os débitos incluídos na transação, limitado a 30% do saldo.
Prazo de Adesão
O prazo para adesão vai até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
Aproveite essa oportunidade de regularizar as pendências tributárias de sua empresa com o suporte de quem entende do assunto. A Certacon possui uma equipe técnica e jurídica pronta para orientá-lo em todo processo – desde a análise dos débitos e simulação de descontos, até a negociação para garantir o melhor acordo.