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Quem deve emitir a Declaração de Inexistência de Riscos?

Documento é obrigatório para atividades que não apresentam exposição a agentes nocivos e pode ser solicitada durante fiscalizações.

Autor: Renan SoloagaFonte: 0 autor

A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento obrigatório que pode ser emitido e deve ser enviada à Previdência Social por empresas em cujos ambientes de trabalho não for identificada a exposição dos colaboradores aos agentes químicos, físicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos ou acidentes. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização.

“Caso a empresa tenha dúvidas sobre o grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos no ambiente de trabalho, é recomendado buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho”, explica Renan Soloaga, CEO da Indexmed, startup especializada em soluções de tecnologia para apoiar as empresas a ficarem em compliance com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Quem deve emitir a Declaração de Inexistência de Riscos?

Conforme definido pela NR-04, Microempreendedores Individuais (MEI), cujos empregados não sejam expostos a agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos e de acidentes devem emitir a DIR. As Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, que não sejam obrigadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ficam desobrigadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tendo a possibilidade de emitir a DIR.

“O responsável pela gestão dos riscos no ambiente de trabalho é quem pode fazer a Declaração de Inexistência de Riscos do estabelecimento. É necessário verificar se este profissional está habilitado para realizar a identificação dos perigos laborais, para não prestar informações equivocadas”, comenta Sonoaga.

Por conta disso, também é orientado que a empresa busque os serviços prestados por uma empresa especializada no assunto, com conhecimento técnico para orientar e avaliar os riscos do ambiente.

A DIR pode ser emitida pelo site do Governo, na ferramenta criada para a elaboração do documento em formato digital. Na plataforma Indexmed esse processo ocorre de maneira simplificada. As informações sobre a ausência de riscos são transmitidas ao eSocial através do envio dos eventos de SST.

O processo de gestão da informação nesses casos é muito simples, funciona da seguinte maneira: caso não seja realizado nenhum cadastro de riscos com o código do eSocial no inventário de riscos da Unidade e vinculado à função ou GHE onde o funcionário está alocado, os eventos S-2240 do eSocial disponíveis para o funcionário na plataforma Indexmed estará informando automaticamente “Ausência de riscos”.

“A plataforma Indexmed também possui uma rede de prestadores parceiros para encontrar um prestador para a empresa que declarar a DIR e precisar transmitir os eventos de ASO para o eSocial”, explica o CEO.

Através do marketplace da plataforma, é possível encontrar um prestador ideal para realizar os serviços que deseja, sendo possível encontrar prestadores que oferecem exames e serviços na cidade, ver os valores e saber qual é a distância do ponto de interesse.

O parceiro atende e registra os dados na plataforma Indexmed para o cliente, facilitando dessa forma todo o processo para o empregador enviar os dados para o eSocial.

Vale lembrar que a DIR não substitui as informações que devem ser enviadas para o eSocial. Após a elaboração da DIR, será preciso informar ao eSocial junto do evento S-2240 a ausência de agentes nocivos na contratação de seus colaboradores.

Sobre a Indexmed

Fundada em 2018, a Indexmed é uma plataforma digital de gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) proprietária de uma solução inteligente para auxiliar as PMEs a se adequarem ao eSocial e realizar a gestão de todos os procedimentos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho. Atualmente, a companhia conta com mais de 5.200 assinantes e mais de 1 milhão de vidas cadastradas.

Renan Soloaga, CEO da Indexmed