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Lei de Arbitragem completa 26 anos e traz Inovações para resolver conflitos entre empresas

Para Fernando Brandariz, advogado especializado em Direito Empresarial, substituição de juízes por mediadores técnicos e rapidez na resolução dos casos são as principais evoluções trazidas pela legislação

Autor: Eric FujitaFonte: 0 autor

A substituição de juízes por árbitros técnicos e a agilidade na resolução dos conflitos são as principais inovações trazidas pela Lei de Arbitragem (nº 9307/1996), que neste ano completa 26 anos. Considerada um marco legal no Direito Empresarial, a legislação conseguiu reduzir drasticamente a duração dos processos envolvendo disputas judiciais entre as companhias. As sentenças que antes duravam décadas, agora demoram até seis meses para serem proferidas.

“Antes, o processo judicial era analisado por juízes que muitas vezes não têm o conhecimento técnico sobre o tema em questão. Na Lei de Arbitragem, as partes podem nomear julgadores técnicos para avaliar casos complexos ou bem específicos. Isso é o maior avanço trazido”, explica Fernando Brandariz, advogado especializado em Direito Empresarial.

Prova dessa eficiência, apenas 0,6% de todos os litígios em andamento nas oito câmaras de arbitragem do país sofreu impugnação. Na avaliação do especialista, o fato de as partes nomearem os árbitros que eventualmente julgarão o caso garante uma confiabilidade total em todo o processo. “É pouco provável que um dos envolvidos queira tentar anular a sentença, salvo se ocorrer algum fato posterior que gere uma desconfiança”, destaca.

Promulgada em setembro de 1996, sua criação ocorreu por meio de um projeto de lei do então senador Marco Maciel (1940-2021). Trata-se de um método alternativo de solução de embates que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. De acordo com a lei, as partes interessadas submetem o caso a uma arbitragem por meio de uma convenção. Na prática, é um método alternativo de solução, que tem dado certo.

Tramitação rápida
Na avaliação do especialista, a tramitação em apenas seis meses das ações através dessa legislação foi possível por conta dessa substituição de juízes por mediadores mais técnicos. “Antes, os processos demoravam anos, pois muitos juízes não dispõem de conhecimento técnico”, ressalta.

Outro grande avanço apontado é a utilização da lei em processos na Administração pública. O advogado destaca que isso facilita ainda mais a resolução, ainda mais porque acontece a nomeação de árbitros especializados sobre o tema. “A estipulação de prazo para apresentação da sentença também contribui, pois um processo judicial com perícia técnica demora anos para uma decisão final.”

Ameaça de projeto de lei
Apesar de revolucionária, a Lei de Arbitragem corre um risco de ser limitado. Isso pode acontecer por meio do Projeto de Lei 3.293/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados, que estabelece a necessidade de os árbitros revelarem fatos capazes de aumentar a possibilidade de questionamento e impugnações. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e ainda aguarda parecer do relator.

Para Brandariz, o projeto é inconstitucional porque afronta a liberdade de contratar e limita um número máximo por árbitro. O advogado afirma que as partes devem ter liberdade para eleger o arbitro pela sua especialidade e reconhecimento público.

“Além disso, a arbitragem tem como regra a confidencialidade e o sigilo. A proposta tenta alterar para a publicidade, prevendo que a Câmara publique na página da internet informações sobre a ação. Muitos empresários preferem a arbitragem para manter o sigilo de suas informações e seus documentos”, avalia.

Como proceder
As empresas interessadas podem recorrer à Lei de Arbitragem e, assim, resolver os seus conflitos judiciais. O advogado esclarece que as partes devem nomear a Câmara e os árbitros que eventualmente julgarão o caso no contrato firmado e na cláusula compromissória.

“É interessante que as partes conheçam, além da competência técnica dos árbitros, os custos do processo de arbitragem na Câmara, incluindo os dos árbitros. Não é só nomeá-los, mas também analisar as despesas”, completa Brandariz.

Sobre a fonte: Fernando Brandariz é mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.


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