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Advogados alertam para exigências proibidas em anúncios de trabalho

Recrutador não pode perguntar sobre casamento, filhos, nem onde mora o candidato à vaga de emprego

Anúncios de vagas de trabalho servem para listar habilidades e pré-requisitos técnicos exigidos para o preenchimento de uma vaga. Informações como nível de escolaridade, idiomas e conhecimentos específicos são pertinentes ao desempenho de certas funções. Mas não é raro que a Justiça do Trabalho considere discriminatórias algumas exigências publicadas pelas empresas em anúncios.

Nesta terça-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Energisa Paraíba contra condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. O motivo da multa é um anúncio de emprego para leituristas com faixa etária entre 19 e 35 anos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública, argumentando que a restrição de idade fere o artigo 7º da Constituição Federal. “De fato, a Constituição veta a imposição de diferença de salário e de critérios para admissão por motivos de sexo, cor, estado civil ou idade. Esse tipo de ação é considerado discriminatório e as empresas devem estar atentas a isso ao publicar anúncios de vagas”, comenta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede.

Durante a entrevista de emprego, os recrutadores devem evitar certos tipos de perguntas. “Além de constrangedoras, perguntas sobre orientação sexual, religião, posicionamento político, gravidez ou assuntos familiares ferem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e podem ser configuradas como discriminatórias”, alerta.


Perguntas sobre a vida íntima do candidato devem ser evitadas na entrevista de emprego

O especialista em Direito do Trabalho Empresarial explica que indagações que não tenham relação com a qualificação profissional do candidato ou com os requisitos indispensáveis ao desempenho da função não devem ser feitas. “Seja em um anúncio de vaga ou em uma entrevista de emprego, o recrutador deve se ater à formação, à experiência profissional e até mesmo à veracidade das informações que constam no currículo”, diz Kede.

Fora do escopo
O advogado Gustavo Schwartz diz que todas as questões sobre a vida íntima do candidato também devem ser vetadas. “Perguntas como peso, altura, se a pessoa tem filhos, quem vai cuidar dos filhos, onde mora e até mesmo o signo não podem ser feitas. Tudo o que puder levar a uma discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tem que ser evitado”, comenta.


Fernando Kede orienta empresas sobre quais informações colher em entrevistas de emprego

Lei de Proteção de Dados
O especialista lembra que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já está fiscalizando o cumprimento da lei nas empresas e ressalta que o descumprimento prevê sanções e multas pesadas de até 2% do faturamento. Desde que a lei entrou em vigor, em 2020, as empresas passaram a ser responsáveis por garantir a segurança das informações pessoais coletadas dos empregados. “Os empregadores têm que limitar, no momento de entrevistas, as informações que coletam dos candidatos. Outra avaliação importante é sobre a necessidade de manter arquivados os currículos depois que as vagas são preenchidas. “ É um risco desnecessário porque as empresas são responsáveis por garantir a segurança dessas informações e podem ser responsabilizadas em caso de vazamentos”, completa.