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voltarDistorções nas normas de balanços
Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis, esses conflitos tomam feições extremamente sérias
Desde 1º de janeiro de 2008, a legislação societária do Brasil  			determina que a avaliação do ativo imobilizado seja feita  			exclusivamente pelo custo de aquisição.
Por esta ótica, desconsidera-se toda a experiência e, por que não  			dizer, a própria tecnologia adquirida pelos profissionais da área  			contábil ao longo dos anos, para atualizar o custo tanto pela  			correção monetária do balanço quanto por meio do valor de mercado,  			isto é, a Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado.
A manutenção desses ativos a valores históricos causa diversas  			distorções nas demonstrações contábeis, gerando dados  			incompreensíveis ao usuário da informação contábil, principalmente  			quando se comparam empresas do mesmo setor sediadas no País e no  			exterior.
Essa situação acontece porque, apesar de a inflação existir em quase  			todo o mundo, e de no Brasil ter diminuído substancialmente a partir  			de 2004, ela ainda é mais elevada aqui do que em outros países.
A Correção Monetária do Balanço, extinta em 1º de janeiro de 2006,  			depois da redução drástica da inflação, previa a atualização do  			ativo permanente e do patrimônio líquido por índices oficiais  			publicados pelo governo, como as OTN, ORTN, BTN, BTNF, FAP e UFIR,  			com remuneração ligada na maioria dos casos a papéis do Tesouro  			(Obrigações do Tesouro, Letras do Tesouro etc.).
Entre 1975 e 1990, a taxa média de inflação foi de 569%, e apenas em  			duas ocasiões foram observados níveis anuais inferiores a 100% (em  			1º de janeiro de 1995, quando era inconteste o sucesso inicial do  			Plano Real, a inflação desabara de 40% a 50% ao mês, no primeiro  			semestre de 1994, para 1% a 2% ao mês no final de 2005, ficando em  			10,2%). Mas o declínio da inflação não significa seu fim puro e  			simples. Entre 31 de dezembro de 1995 e 31 de dezembro de 2008, o  			acumulado foi de 134 %, conforme o Índice de Preços ao Consumidor  			(IPC).
Em 1976, a Lei número 6.404 introduziu a possibilidade de as  			empresas avaliarem seus ativos pelo valor de mercado, chamando esse  			critério de reavaliação.
A Lei número 11.638, de 2007, por sua vez, revogou o instrumento a  			partir de 1º de janeiro de 2008, deixando de haver desde então  			qualquer possibilidade de atualização e/ou reajuste do valor de  			custo do ativo imobilizado, pois a Lei número 9.249, de 1995, já  			havia revogado a correção monetária do balanço exatamente dois anos  			antes.
Embora sejam conceitos diferentes, pois, enquanto a reavaliação é a  			mensuração e a avaliação dos ativos baseada em valores de mercado, a  			correção monetária retrata o custo histórico atualizado para  			variação geral de preço, sendo que ambos se prestavam a fornecer  			informações relevantes ao usuário da informação contábil, isto é, a  			atualização dos ativos.
Não se deve, todavia, confundir reavaliação com correção monetária,  			já que o primeiro conceito despreza o custo e utiliza como  			fundamento econômico o valor de reposição do ativo em questão,  			enquanto o segundo exprime apenas a atualização monetária do custo.
Infelizmente, algumas empresas vieram a utilizar a reavaliação para  			outros fins, como criar um novo controle patrimonial ao perder o  			rumo nesse campo, ou então aumentar o ativo imobilizado e o  			patrimônio líquido, diante de uma posição patrimonial desfavorável.
A forma que o legislador encontrou para coibir esses procedimentos  			foi simplesmente eliminar este critério de avaliação que, em sua  			essência, é recomendável em alguns casos.
Apesar de a Lei número 11.638 e de a própria Comissão de Valores  			Mobiliários (CVM), no artigo 4º da Instrução número 469, de 2008,  			terem vedado a contabilização de novas reavaliações, o Regulamento  			do Imposto de Renda (artigos 271 e de 436 a 441) não revogou sua  			contabilização, bem como a Resolução número 1.004, de 2004, do  			Conselho Federal de Contabilidade (CFC)), que trata da reavaliação  			do ativo imobilizado.
Conclusão: reinam nessa área diversas dúvidas, exceto para as  			companhias de capital aberto. A CVM foi clara em não mais permitir a  			reavaliação, muito embora também se espere uma controvérsia a partir  			de 2010, quando as empresas de capital deverão obrigatoriamente  			publicar seus balanços pelas normas da International Accounting  			Standards Board (IASB), que aceitam a reavaliação do ativo  			imobilizado como tratamento alternativo para avaliar o ativo  			imobilizado.
Em verdade, a falta de correção monetária ou de alguma outra forma  			de atualização do ativo imobilizado distorce as demonstrações  			contábeis ao subavaliar o ativo imobilizado e, por consequência, o  			patrimônio líquido e a despesa de depreciação, gerando, dessa forma,  			descapitalização indevida, por meio da distribuição de dividendos.
Apenas para exemplificar: em janeiro de 1996 uma empresa adquiriu um  			terreno de 1.000 metros quadrados por R$ 100 mil e, ao final de  			2008, comprou outro lote de 500 metros quadrados na mesma região,  			pelo valor de R$ 120 mil.
Pelo critério vigente hoje, essa empresa passaria a ter um ativo  			imobilizado de R$ 160 mil, mas qual seria a lógica deste número, se  			apenas a inflação no período foi de 134%?
Se o custo do imóvel adquirido em 1996 fosse atualizado pela  			correção monetária, seu custo corrigido seria de R$ 234 mil. Assim,  			os números passariam a fazer sentido, com o custo do metro quadrado  			a R$ 234,00, e o do imóvel adquirido em 2008 fixado em R$ 240,00.
Para o Brasil, que inicia a padronização das normas contábeis,  			conflitos nesse sentido tomam feições extremamente sérias, devendo  			ser resolvidos o quanto antes, a fim de evitar desgastes jurídicos  			entre o fisco, contribuintes e investidores.
